Plano de classificação

Administração do Concelho de OeirasData de Produção Inicial:1836-02-06Data de Produção Final:1937-11-16Nível de Descrição:FundoNome do Produtor e História Administrativa/Biográfica:Nome do Produtor: Administração do Concelho de OeirasHistória Administrativa: O liberalismo impôs uma mudança de paradigma na forma de organização do poder local. A primeira reforma de Mouzinho da Silveira (Decreto nº 23 de Maio de 1832) revela a sua veia centralizadora e hierarquizadora ao criar províncias, comarcas e concelhos, com os últimos dependentes de um provedor de nomeação régia. As eleições serviam para legitimar uma Câmara Municipal que deveria, enquanto conselho local, coadjuvar o provedor.
As dificuldades de implementação destas reformas, aliadas à instabilidade política vigente no segundo quartel do século XIX, levaram a constantes alterações legislativas. É neste contexto que, em 1835, surge a Administração do Concelho. Em larga medida o administrador do concelho segue o caminho já traçado para o provedor.
O decreto de 18 de julho de 1835 fixa a divisão administrativa do reino, definindo os magistrados administrativos. Nos concelhos existiria um administrador, junto do qual havia um corpo de cidadãos eleitos: a câmara municipal.
O administrador do concelho era “escolhido pelo Governo, sobre lista tríplice […] e quíntupla […], feita por eleição directa, e pela mesma forma das eleições das câmaras municipais, mas em urna separada. O Governo nomeará também desta lista, um para substituto.” (art.º 52), podendo “servir dois anos, e poderão ser reeleitos” (art.º 53).
Dispunha de um escrivão, que nas vilas e cidades com menos de 10.000 habitantes seria o secretário da câmara, e de “homens de diligências” que constituíam o seu corpo de apoio (art.º 56 e 57).
Os artigos 59 a 65 definem as funções do administrador, entre as quais estão a execução das ordens transmitidas pelo Governador Civil; a direção dos trabalhos públicos; prover o fornecimento de bestas, carros e outros meios de condução para as tropas e o aquartelamento e fornecimento delas; a superintendência e vigilância diária da tudo quanto respeita a polícia preventiva; a inspeção das escolas públicas; a fiscalização sobre os lançamentos e cobranças das contribuições diretas; a proteção geral da indústria e das artes; o recrutamento do exército e alistamento da guarda nacional; fazer o recenseamento e mapa da população; dar, e visar os passaportes, e passar os bilhetes de residência; inspecionar as prisões, casas de detenção, correção e as casas públicas; intender na polícia, e manter a boa ordem no exercício dos cultos, nas festas e regozijos públicos, e nos espetáculos; inspecionar pesos e medidas; executar as leis e regulamentos gerais de polícia, sobre licenças para uso de armas; cumprir as leis e os regulamentos contra os bons costumes e moral pública; cumprir as leis e regulamentos de polícia relativos aos mendigos, vadios e vagabundos e a redação e guarda dos livros do Registo Civil.
As diferentes alterações e reformas administrativas do século XIX foram acrescentando algumas funções ao administrador, no entanto o escopo global manteve-se, com incidência para as áreas da fiscalização, policiais e administrativas, controlo da ordem pública, administração da justiça de pequena instância e controlo financeiro das câmaras municipais.
Os poderes dos administradores, durante os primeiros anos da república, vão-se esbatendo. A figura tutelar do Governador Civil domina a administração local, passando por ele a escolha dos administradores (confirmada depois pelo governo), enquanto estes tinham a possibilidade de indicar nomes para regedor de freguesia.
O fim deste sistema começa com o decreto nº 9356, de 8 de Janeiro de 1924, que suprime o cargo, ainda que as respetivas funções continuem a ser exercidas gratuitamente, para, com o decreto nº 14812, de 31 de Dezembro de 1927, serem extintos os serviços próprios, incorporando-os nas secretarias das câmaras. O golpe final está contido no código administrativo de 1936. Confirma a sua extinção com um prolongamento que podia ir até ao final do ano de 1937, nomeadamente no que concerne às funções policiais. O presidente da Câmara assumirá, a partir deste momento, a cabeça do concelho e o governo da câmara municipal.
Em Oeiras a atividade inicia-se na reunião de 9 de setembro de 1835. São indicados os primeiros nomes para Administradores do Concelho de Oeiras: António David de Oeiras, Joaquim de Jesus “da sua Quinta dos Gafanhotos” e José da Costa Mamede de Carcavelos. A ata refere que são “nomeados provisórios”. A 14 de setembro de 1835, António David, é nomeado pelo Governador Civil de Lisboa para servir interinamente, até se poderem cumprir todas as formalidades que constam do decreto de 18 de Julho.
Já o fim deste órgão é mais difuso. Na reunião de 19 de janeiro de 1928 é registado o ofício, do Governo Civil de Lisboa, informando que em harmonia com o decreto 14812 ficaria o presidente de câmara a desempenhar as funções de administrador do concelho. Foi aposto despacho para se oficiar o Governo Civil que o dito presidente já tomou posse e agradecendo a confiança na comissão administrativa do Município. No mesmo dia foi vista e votada uma deliberação em resposta a uma representação apresentada por um grupo de habitantes que representavam as forças vivas do concelho para se louvar o trabalho realizado por Armando Batalha enquanto “secretário da extinta Administração deste Concelho”. Na reunião de 2 de fevereiro de 1928 foi tratada a integração dos funcionários da referida Administração.
A 26 de março de 1932 é referido que o tenente, Manuel Gomes Duarte Pereira Coentro, exercia simultaneamente as funções de vogal da comissão administrativa da Câmara Municipal e de administrador do concelho.
Na reunião de 11 de dezembro de 1936 foi aprovada uma proposta de louvor pela homenagem, prestada pela população de Oeiras, ao administrador e vogal da comissão administrativa, tenente Manuel Pereira Coentro. A 11 de agosto de 1937, o próprio, afirma cumprir, nesse dia, sete anos no cargo de administrador do concelho pelo que propõe louvar diversos funcionários. Na sessão de 9 de março de 1938 ainda se refere que o tenente Coentro exerce as funções de presidente da câmara, administrador do concelho e de oficial do exército.
Esta é a última data constante das atas onde se refere a existência do cargo de administrador do concelho. A junção na mesma pessoa, o tenente Pereira Coentro, dos cargos de presidente da Câmara Municipal e administrador do concelho terá ajudado à transição conforme o estipulado no código administrativo de 1936.
História Custodial e Arquivística:Com a extinção da Administração do Concelho e a passagem das suas funções para o Presidente da Câmara foi a documentação integrada no respetivo arquivo.Âmbito e Conteúdo:Fundo que congrega a documentação produzida pela Administração do Concelho no âmbito das suas funções. Face à passagem destas para a esfera da Câmara Municipal e para o seu Presidente existe uma continuidade na documentação produzida perto da sua extinção formal. A documentação mais relevante refere-se aos testamentos e termos de posse de funcionários. O Quadro de Classificação do fundo encontra-se em revisão.Estatuto Legal:Documentação PúblicaCondições de Acesso:A leitura de documentos originais só é permitida se estes não se encontrarem digitalizados ou microfilmados.Condições de Reprodução:A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.Notas:Por lapso a fl. 25 está numerada como sendo a 23, e a fl. 177 está numerada como sendo a 171.Código de Referência:PT/MOER/ACO