Plano de classificação

Município de OeirasData de Produção Inicial:1759Nível de Descrição:FundoNome do Produtor e História Administrativa/Biográfica:Nome do Produtor: Município de OeirasHistória Administrativa: O nome do Município e da sua sede têm origem nos termos romanos eiras (terras aráveis) ou aurarias (terras com ouro). Após a conquista de Lisboa aos mouros ficou o território entre Algés e Cascais sob a forma de reguengo na dependência do monarca.
É a figura de Sebastião José de Carvalho e Melo que irá transformar o estatuto deste território. A 6 de junho de 1759 é agraciado com o título de Conde de Oeiras e no dia seguinte, uma portaria, eleva o lugar à condição de vila e cede o reguengo ao novo conde. A 13 de julho surge a carta régia que define o termo e julgado de Oeiras. Estava criado o novo concelho de Oeiras.
A circunscrição do concelho correspondia ao antigo reguengo de Oeiras e que seguia, com uma pequena exceção, a antiga paróquia com origem no século XIII. Esta pequena exceção foi designada de reguenguinho ou reguengo a par de Oeiras.
Os primeiros meses de existência do novo concelho serviram para preparar a nova administração que a 1 de abril de 1760 receberia o alvará de nomeação, tomando posse a 26 desse mesmo mês. Até completar um ano de idade todos os principais oficiais estavam nomeados.
A 25 de setembro de 1760 é atribuído o Foral de Oeiras onde se compilam as principais normas que regem o novo concelho. Em conjunto com as primeiras posturas, publicadas a 23 de novembro, constitui-se o quadro normativo que iria nortear o funcionamento dos primeiros anos do município. Entretanto surgem os primeiros edifícios municipais: Casas da Câmara, Audiências, Cadeia e Açougue. A 6 de fevereiro de 1762 é aberto o primeiro livro de atas da câmara.
Este primeiro esboço administrativo permite identificar as áreas de jurisdição da câmara, do conde de Oeiras e da própria coroa. A primeira ficou com o poder de nomear o porteiro, o escrivão da câmara, da almotaçaria e da ouvidoria e sisas, o carcereiro, o alcaide, o médico, o cirurgião, o boticário e outros oficiais que não dispunham de salário como o tesoureiro dos órfãos. O conde nomeava o almoxarife, o tabelião, o inquiridor, o distribuidor e contador dos juízos de Oeiras e, a partir de 1790, o escrivão da câmara. A coroa ficou com os cargos de corregedor e provedor, os mestres de ler, escrever e contar, o professor de gramática latina, os cargos militares e o escrivão dos órfãos.
Paralelamente Sebastião José trabalha no sentido de unificar as suas terras. A 11 de agosto de 1759 é extinta a antiga vila de Bucicos, sede administrativa do reguengo a par de Oeiras, substituída por Carcavelos. Em 1760, Sebastião José propõe e obtém a troca do reguengo a par de Oeiras pela sua quinta de Montalvão nos Olivais. Fica assim consumada a união, num único senhor, do território original do reguengo de Oeiras. A 9 de abril de 1764, consuma-se a união dos dois territórios com a anexação do termo de Carcavelos no concelho de Oeiras. Estava assim concluída a primeira alteração ao território e que perdurará até 1836.
O liberalismo impôs uma mudança de paradigma na forma de organização do poder local. A opção inicial recaiu num modelo centralista e hierárquico. Procurava-se o controlo territorial focalizado na capital, combatendo os poderes senhorias e a diversidade de direitos e obrigações. A homogeneização era também atingida através de uma crescente burocratização, consubstanciada na nomeação de diversos representantes nas novas estruturas.
Os diferentes códigos alteram a paisagem municipal do país, ao sabor das diferentes correntes políticas dominantes.
Em 1895, através de um decreto de 26 de setembro, o município de Oeiras é extinto e grande parte do seu território incorporado no de Cascais, enquanto Barcarena e parte da freguesia de Benfica foram integradas no concelho de Sintra. A grave crise financeira e um acordo entre os partidos Progressista e Regenerador forçaram uma nova reorganização administrativa que visava a extinção de inúmeros municípios e distritos. A sede de poder do partido Progressista e o crescente descontentamento das populações levou ao rompimento do acordo e ao restabelecimento dos antigos concelhos. O município será reposto, por decreto, a 13 de janeiro de 1898.
Após a restauração, Oeiras, perderá a freguesia de Carcavelos, retomando o traçado anterior a 1895. Ainda em janeiro de 1898 toma posse a nova câmara com os mesmos representantes que se encontravam em funções aquando da sua extinção.
O final da monarquia e o advento da república não alteraram o desenho do concelho. A república traz uma nova reforma (Lei n.º 88 de 7 de agosto de 1913) mantendo a nomenclatura da regeneração, mas alterando funções, competências e formas de eleição. A descentralização foi uma das marcas desta legislação, tal como a introdução de mecanismos de referendo ou de representação da oposição local.
O Estado Novo começa por suspender toda a autonomia municipal, logo em 1926, para mais tarde impor a sua própria forma de organização com o código administrativo de 1936. A presença de oficiais designados pelo Estado Central impunha o controlo que um regime ditatorial ambicionava, com a figura do Presidente de Câmara a dominar o panorama político local. Outros órgãos como o Conselho Municipal ou a Câmara Municipal detinham poderes restritos, com um pendor consultivo e claramente submetidos à vontade do Presidente, que nem a faculdade de delegação de poderes noutros vereadores podia acionar.
A instauração do regime democrático trouxe um novo vigor ao mundo municipal. A descentralização e a autonomia das autarquias locais foram propósitos que desde cedo transpareceram na vontade política dos diversos protagonistas. A constituição de 1976 viria a defini-las como elementos autónomos da estrutura do poder político, com a força e independência que lhes advêm do processo democrático, e com património e finanças próprias. É a capacidade de iniciativa que fica consagrada, terminando, também, qualquer tipo de tutela centralizadora. Os limites são o cumprimento da lei e a obediência às decisões dos tribunais.
O atual quadro jurídico, consagrado nas leis n.º 159/99 de 14 de setembro e 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, estabelecem, respetivamente, o quadro de atribuições e competências para as autarquias locais e as competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. A lei n.º 22/2012 de 30 de maio aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, tendo a lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro estabelecido a reorganização administrativa do território das freguesias. Em termos orgânicos o Município de Oeiras está organizado de acordo com o Despacho n.º 19354/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 252, a 30 de dezembro de 2010.
História Custodial e Arquivística:Na sequência da criação do Serviço de Arquivo Municipal, a documentação produzida e recebida pela Câmara Municipal de Oeiras, considerada de conservação permanente, foi transferida para a área do Arquivo Histórico a fim de ser tratada arquivísticamente, com vista à sua preservação e acessibilização. O Fundo encontra-se em fase de tratamento.Âmbito e Conteúdo:Fundo que congrega a documentação produzida e recebida pelo Município de Oeiras no âmbito das suas funções. Inclui a documentação produzida por diversas entidades que foram sendo integradas na sua estrutura ou que resultam de fusões, divisões ou extinções. Nesta situação está o Reguengo a par de Oeiras, a Câmara de Oeiras, Conselho Municipal, Assembleia Municipal ou os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento. Dispõem dos documentos fundadores do Concelho até à atualidade. O Quadro de Classificação do Fundo encontra-se em revisão.Sistema de Organização:Critério FuncionalEstatuto Legal:Documentação PúblicaCondições de Reprodução:A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.Código de Referência:PT/MOER/MO